
Para os advogados, aparelhos como ipad e ipod
são instrumentos imprescindíveis para o exercício da profissão,
principalmente com a virtualização dos processos, cujo sistema permite
acompanhar, “manusear” os autos e peticionar de qualquer lugar do mundo,
esteja onde estiver, a qualquer hora, independente do foro de
tramitação do processo.
Normalmente
faço compras pela internet e nunca tive problemas, no entanto, sou
cauteloso, sempre atualizo o antivírus e evito abrir e-mails e/ou links
desconhecidos. Quem nunca recebeu e-mail solicitando anexar um link para
atualizar uma conta ou renovar uma senha? O internauta experiente já
sabe que estes e-mails suspeitos representam uma ameaça e são armadilhas
para furtar senhas e conteúdos do computador.
Para se
ter uma ideia da abrangência das ameaças virtuais, na Revista Consulex
de Maio/12, o gerente de suporte técnico da McAfee, José Matias Neto, no
artigo ‘Navegar sim, mas com segurança’, informou que “em 2010 foram
registrados 20 milhões de novos malwares (vírus), o que
equivale a 55 mil novas ameaças todos os dias”. Tal fato, segundo o
articulista, mostra que os “criminosos estão atentos às tendências
mundiais, à popularidade dos dispositivos eletrônicos, ao número cada
vez maior de consumidores que usam dispositivos móveis, smartphones, tablets, entre outros, em sua rotina diária e no trabalho”.
Se os
criminosos estão atentos às tendências mundiais, parece lógico que eles
buscam se antecipar à criação de legislações penais específicas sobre a
área de atuação deles, o que contribui para difundir o crime e favorecer
a impunidade. A lei, muitas vezes, chega tarde e, logicamente, como
obra humana, ainda não consegue prever todas as situações.
Somente
agora, no último dia 07 de Novembro de 2012, depois de mais de uma
década de discussão, é que o Congresso Nacional aprovou dois projetos de
lei (conhecidos por Lei Carolina Dieckmann e Lei Azeredo) que
estabelecem punições para quem invadir computadores para obter,
adulterar ou destruir dados ou informações; facilitar a invasão ou
produzir, oferecer ou distribuir programas que o façam; obter, através
da invasão, conteúdo de mensagens eletrônicas privadas, segredos e
informações sigilosas; falsificar cartões de crédito e débito por meio
eletrônico, dentre outros crimes.
Como
está dito na Revista Veja, Ed. 2295, de 14.12.2012, “a terra sem lei da
internet vai ficar um pouco menos insegura”. O mais estranho é que,
segundo os veículos de comunicação, tais projetos somente foram
aprovados devido a forte repercussão da invasão do computador da atriz
global Carolina Dieckmann, o que nos faz crer que os congressistas estão
mais preocupados com a mídia do que com a nossa segurança. Não fosse
esse episódio quanto tempo mais iríamos ficar sem essa legislação? E
durante os mais de 10 anos de tramitação dos Projetos de Lei quem se
responsabiliza pelo avanço dos crimes cometidos nesse período?
Lembrei-me
do Código Civil de 2002, cujo projeto passou mais de 17 anos em
discussão no Congresso e já começou com alguns de seus dispositivos
totalmente ultrapassados, tanto que já sofreu várias modificações,
principalmente no Direito de Família. Critica-se tanto na imprensa a
morosidade do processo judicial, pois está na hora de se falar também
sobre as consequências da morosidade do processo legislativo, que tanto
prejudica a sociedade brasileira.
FONTE:PORTALCOSTANORTE
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