Os senadores que integram a Comissão de
Constituição e Justiça do Senado aprovaram na manhã desta quarta-feira
(12) o projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a Lei Seca. A
proposta, que foi aprovada sem alteração, será encaminhada em regime de
urgência para apreciação do plenário do Senado.
O
principal ponto do texto é a ampliação das possibilidades de provas,
consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja
alcoolizado. A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim
de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro
ou por exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se recusam a
realizar os exames. O projeto também dobra o valor da multa.
Segundo a versão aprovada pelos
parlamentares, não será mais necessário que seja identificada a
embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que
determine dependência".
Pelo texto, a comprovação dessa condição
poderá ocorrer por "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo,
prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". O
texto também prevê o chamado direito à contraprova - ou seja, caso o
condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar
que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.Os parlamentares retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência, mas, segundo assessores doMinistério da Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz assim entenda.
O projeto manteve os teores alcoólicos
limitados pela lei. A multa está prevista para quem for flagrando
dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. Já o crime de conduzir o
veículo embriagado só é constatado por uma concentração igual ou
superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
Uma novidade do projeto é a previsão de
que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para
verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer
"substância psicoativa". Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a
proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata
da fiscalização.
O relator da matéria na comissão do Senado foi o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Como o senador não pode comparacer à reunião por motivos particulares, o senador Eduardo Braga(PMDB-AM) foi designado para fazer a leitura do relatório.
“Manifesto pela aprovação do texto
encaminhado pela Câmara. As propostas de instituição chamadas de
tolerância zero precisam ser rapidamente implementadas”, disse.
Braga lembrou que o consumo de álcool
costuma aumentar neste período de festas de final de ano e de carnaval.
“A avaliação que passa pelo crivo do Senado é a possível neste momento
[...]. Não podemos nos furtar de dar uma resposta rápida para a
sociedade”, disse.
Multa dobrada
O
projeto aprovado pelos parlamentares ainda dobra o valor atual da multa
para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A
punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é
dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos
12 meses anteriores.
Outra mudança de última hora foi a
previsão de que o recolhimento de um veículo, caso seja necessário, só
poderá ser feito por serviço público ou licitado pela regra do menor
preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de estado para estado.
'Vácuo legal'
Para o
relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o texto foi uma
resposta direta à decisão do STJ. "Há um vácuo legal, jurídico, em que
as provas ficam sujeitas à submissão do condutor", disse ele. De acordo
com o deputado, o texto sintetiza o conteúdo de outros 24 projetos que
tratam do mesmo assunto.
Fonte: G1
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