Consumidores correm risco de contaminação na compra água mineral.
A ANVISA regula através da resolução 173 de 13 de setembro de 2006 as
práticas para industrialização e comercialização de água natural e água
mineral natural.
De acordo com a RDC 173, a diferença entre água natural e água mineral
natural é caracterizada pelo conteúdo definido e constante de
determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, onde a
água natural tem níveis inferiores aos mínimos estabelecidos para água
mineral natural.
As embalagens ou rótulos das garrafas ou garrafões (20L) devem conter
informações sobre o produto, como lote, empresa ou técnico responsável,
fonte, classificação da água, etc. Além do prazo de validade. No
entanto, observamos diariamente o desrespeito a essas regras de
comercialização em nossa Cidade.
O transporte de água mineral deve ser feito em veiculo fechado para
evitar a exposição do produto ao sol. A estocagem do produto é outra
questão que chama a atenção. De acordo ainda com a RDC 173, a
comercialização ou estocagem do produto não deve ser feito próximos aos
produtos saneantes, gás liquefeito de petróleo e outros produtos
potencialmente tóxicos para evitar a contaminação ou impregnação de
odores indesejáveis.
Na prática, o consumidor parnaibano
não tem certeza da qualidade do produto que compra. Há em Parnaíba água
mineral sendo vendida sem rótulo e se transporta juntamente com botijões
de gás. E em alguns estabelecimentos, o produto fica em contato direto
com o chão e paredes o que favorece a contaminação.
OBikanca/Por José Eudes
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