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domingo, 16 de dezembro de 2012

Consumidor parnaibano pode estar comprando água mineral contaminada

Consumidores correm risco de contaminação na compra água mineral.
A ANVISA regula através da resolução 173 de 13 de setembro de 2006 as práticas para industrialização e comercialização de água natural e água mineral natural.

De acordo com a RDC 173, a diferença entre água natural e água mineral natural é caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, onde a água natural tem níveis  inferiores aos mínimos estabelecidos para água mineral natural.

As embalagens ou rótulos das garrafas ou garrafões (20L) devem conter informações sobre o produto, como lote, empresa ou técnico responsável, fonte, classificação da água, etc. Além do prazo de validade. No entanto, observamos diariamente o desrespeito a essas regras de comercialização em nossa Cidade.


O transporte de água mineral deve ser feito em veiculo fechado para evitar a exposição do produto ao sol. A estocagem do produto é outra questão que chama a atenção. De acordo ainda com a RDC 173, a comercialização ou estocagem do produto não deve ser feito próximos aos produtos saneantes, gás liquefeito de petróleo e outros produtos potencialmente tóxicos para evitar a contaminação ou impregnação de odores indesejáveis.
Na prática, o consumidor parnaibano não tem certeza da qualidade do produto que compra. Há em Parnaíba água mineral sendo vendida sem rótulo e se transporta juntamente com botijões de gás. E em alguns estabelecimentos, o produto fica em contato direto com o chão e paredes o que favorece a contaminação.

OBikanca/Por José Eudes

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