Defesa da cantora vai entrar com o pedido de recurso no STJ
A cantora Rita Lee foi
condenada nesta quinta-feira (18) a pagar indenização por danos morais
no valor de R$ 5 mil para dois policiais militares da cavalaria que
trabalharam no Verão Sergipe no dia 29 de janeiro de 2012 na Barra dos
Coqueiros, em Sergipe. Na ocasião, a roqueira interrompeu o show que
estava fazendo para reclamar da ação dos policiais que revistavam o
público em busca de drogas. A cantora utilizou palavras de baixo calão
para ofender os militares por entender eles estavam sendo agressivos e
por estarem interrompendo sua apresentação.
A sentença é resultado
da maioria dos votos dos juízes da Turma Recursal do Tribunal de Justiça
de Sergipe (TJSE). No entanto, o advogado da cantora, Geraldo Resende,
informou que vai pedir recurso da sentença indenizatória através do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) assim que a decisão for publicada
oficialmente. "Teremos um prazo e iremos fazer a defesa dentro dele",
garante.
De acordo com o TJSE,
foram votados nesta sessão cinco dos 33 recursos solicitados pelos
policiais militares, porém somente dois foram julgados porque os outros
três a juíza Cléa Monteiro Alves Schiligmann pediu vistas do processo.
Os demais recursos serão incluídos nas pautas das sessões à medida que
forem analisados pelos relatores.
“Não tinha razão de uma
atitude como aquela naquele momento. É a primeira vez que eu vejo a
polícia reclamando de alguém do evento. Por um instante Rita Lee perdeu a
lucidez, ofendeu a polícia e fez apologia ao uso de drogas”, afirmou
juiz Diógenes Barreto, presidente da Turma Recursal. Ele completou ainda
que poderia ter ocorrido uma catástrofe se a plateia reagisse aos
insultos proferidos pela cantora aos policiais.
O juiz relator Marcos de
Oliveira Pinto entendeu que o servidor público não pode ficar à mercê
de atos e atitudes que lhes agridam a honra, principalmente quando do
exercício regular de suas atribuições, devendo ser ressarcidos quando
tais ações lhes forem dirigidas de forma desproporcional e indevida,
provocando-lhes prejuízos materiais e/ou morais.
“Afasto o argumento de
que o dano moral não pode ser reconhecido pelo simples fato de que
nenhum policial fora individualizado ou nominalmente identificado, uma
vez que as agressões alcançaram todos os policiais que se encontravam
exercendo suas atribuições no citado evento, estivessem eles próximos ao
palco ou não, já que as agressões foram disparadas em público e para
que toda a plateia ouvisse”, analisa o relator.
Fonte: Com informações do G1
Publicado Por: Fábio Carvalho

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