Na ação, o órgão
ministerial argumenta que uma parte do dinheiro foi destinada ao
pagamento de serviços superfaturados e a parte efetivamente
aplicada, ou seja a construção, não tem utilidade nenhuma

Reprodução: Porto de Luís Correia
O Ministério
Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ação de improbidade
administrativa visando ressarcir cerca de R$ 12 milhões aos cofres
da União em razão dos prejuízos causados ao patrimônio público por
irregularidades praticadas nas duas etapas da construção do Porto
Marítimo de Luís Correia.
A ação, proposta
pelos procuradores da República Kelston Lages e Alexandre Assunção,
tem como base relatórios de auditoria produzidos pela da Secretaria
de Controle Interno da Presidência da República (Ciset) e laudos de
engenharia e contábil elaborados pela Polícia Federal. O Relatório
nº 24/2010 da Ciset apresentou as conclusões da ação de controle
realizada na Secretaria de Transportes do Estado do Piauí (Setrans)
com objetivo de fiscalizar o Convênio nº003/2007 e o Termo de
Compromisso SEP/PR nº 003/2009.
Nesse relatório, a
Ciset apontou falhas no orçamento e indícios de sobrepreço; ausência
de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do
empreendimento; contratação de etapa da obra sem funcionalidade
imediata; divergências entre o plano de trabalho e o contrato de
execução das obras e ausência de aprovação de projetos, editais,
contratos e aditivos; falhas na elaboração do projeto básico;
participação do autor do projeto na execução da obra; ausência de
manifestação jurídica quanto às minutas de editais e contratos.
O relatório
constatou, ainda, que houve o ateste inadequado por parte da Setrans
dos quantitativos de serviços em execução, resultando em pagamento
indevido; que não houve critérios técnicos e objetivos para a
metodologia de execução; ausência de justificativa técnica para
alteração contratual; depósito de contrapartida em valor inferior ao
estabelecido; falhas nos cálculos dos reajustamentos das parcelas e
contratação de empresa que tem em seu quadro servidor público em
caráter efetivo.
Tais fatos
verificados pela Ciset foram confirmados nos laudos de engenharia e
contábil-financeiro produzido pela Polícia Federal, a pedido do MPF.
A PF constatou a ausência de licença ambiental pelo órgão
competente; deficiência no projeto básico; restrição ao caráter
competitivo dos editais; superfaturamentos; transferência indevida
de R$ 3 milhões da conta específica do convênio para a conta única
do Estado; serviços pagos e não executados e imprestabilidade dos
serviços executados.
Constam nos laudos
da PF as informações de que “o concreto executado compromete não
apenas a durabilidade da obra, como também a sua solidez, por não
atender ao fim a que se presta. E mais, que não poderia, portanto,
ter sido aceito pela fiscalização da obra, não fazendo jus à medição
e pagamento desses valores correspondentes, consubstanciando-se em
superfaturamento de quantidade e qualidade. O valor medido e pago,
segundo a polícia, está 95,34% a mais que o valor dos serviços
executados à preços referenciais”.
Outra informação
que integra os laudos e embasa a ação do MPF revela a presença de
bolhas de ar nas amostras de concreto e a presença de contaminação
por argila (pedaços de tijolos cerâmicos), indicando fragilidade no
controle tecnológico do agregados (areia e brita).
Para o MPF, está
comprovada a imprestabilidade dos serviços executados no Porto, em
total afronta aos princípios da administração pública, em especial a
legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições.
Na ação, o órgão ministerial argumenta que uma parte do dinheiro foi
destinada ao pagamento de serviços superfaturados e a parte
efetivamente aplicada, ou seja a construção, não tem utilidade
nenhuma.
Liminar -
Buscando assegurar o ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo
milionário, o MPF pediu à Justiça uma liminar determinando a
indisponibilidade dos bens dos ex-secretários estaduais de
transporte, entre 2007 e 2010, Luciano José Linard Paes Landim,
Alexandre de Castro Nogueira e Norma Maria da Costa Sales; do
Consórcio Staff – composto pela empresas Staff Construções e
Dragagem Ltda e Paulo Brígido Engenharia; do secretário de Fazenda
do Estado do Piauí, Antônio Silvano Alencar de Almeida; dos
engenheiros fiscais da Setrans/PI Marlus Fernando de Brito Melo e
Anderson Castelo Branco Lopes; do diretor do departamento de
desempenho operacional da secretaria de gestão e infraestrutura da
SEP Wilson do Egito Coelho Filho; do servidor público estadual
Vivaldo Tavares Gomes; do ex-presidente da Comissão Permanente de
Licitação da Setrans/PI Andros Renquel Mele Graciano de Almeida; do
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Setrans/PI
Idelmar Gomes Cavalcante e dos representantes do consórcio
Staff-Paulo Brígido, Heitor Gil Castelo Branco e Paulo Raymundo
Brígido de Oliveira, todos no polo passivo da ação, até o valor do
dano causado.
Investigação
criminal - Pela gravidade dos fatos apontados nos laudos da Ciset e
da Polícia Federal, o MPF pediu o aprofundamento da investigação
policial para apurar a responsabilidade criminal dos envolvidos nas
irregularidades e posteriormente adotar as providências nessa
esfera.
Entenda o caso -
Os primeiros estudos hidráulicos e hidrológicos para a instalação do
porto são do fim da década de 1960. As obras de construção,
entretanto, só foram iniciadas entre as décadas de 1970 e 1980 e
paralisadas em 1986, por insuficiência de recursos. Já em 1988, a
exploração do porto foi objeto de concessão, por 50 anos, ao Governo
do Estado do Piauí, que, em 1991, subconcedeu a construção e
exploração do porto à empresa Inace.
Após 16 anos sem
investimentos pela referida empresa, o contrato de subconcessão foi
rescindido e, em 2007, foi firmado o Convênio nº 003/2007, entre a
Secretaria Especial dos Portos da Presidência da República - SEP e a
Setrans, para execução de serviços e obras de retomada da construção
do Porto de Luís Correia/PI, no valor estimado de R$ 12,1 milhões.
Para a execução do
Convênio nº 003/2007, foi realizada a Concorrência nº 01/2008 pela
Setrans, após o que se firmou o Contrato nº 59/2008, com o consórcio
Staff de Construções e Dragagem Ltda./Paulo Brígido Engenharia –
STAFF/Paulo Brígido, no valor de R$ 9.649.727,17 acrescidos de R$
2.409.097,22 após termo aditivo.
Em 2009, houve
novo aporte de recursos no orçamento da SEP/PR para a realização da
2ª etapa da obra de conclusão do Porto de Luís Correia, pelo que se
firmou, com a Setrans, o Termo de Compromisso SEP/PR nº 003/2009, no
valor de R$ 14 milhões. Para continuidade das obras do porto, foi
realizada a Concorrência nº 11/2010 e firmado o Contrato nº 34/2010,
também com o consórcio STAFF/Paulo Brígido, no valor de R$
14.308.649,87.
No total, foram
repassados pelo Governo Federal - por meio da Secretaria dos Portos
- ao Estado do Piauí, efetivamente, R$ 16 milhões para a construção
da primeira e segunda etapas do Porto (R$ 12 milhões na primeira
etapa e R$ 4 milhões na segunda). Desse total, R$ 11.553.525,59
foram pagos ao Consórcio STAFF-Paulo Brígido.
Fonte: ASCOM - MPF/PI
Edição: Portal
Luiz Correia
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade de seus autores, e não refletem, de maneira nenhuma, a opinião do redator deste portal.