O Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
(DPVAT) agora pode ser parcelado junto com o IPVA, o Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores. A mudança foi decretada nesta
segunda-feira e publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da
União. No entanto, o Departamento nacional de Trânsito (Denatran)
ressalta que fica a critério de cada estado acatar o decreto ou não.
A nota no DOU também
destaca que “fica vedado o parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT por
ocasião do primeiro licenciamento do veículo."
O DPVAT cobre casos de
morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e
suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por
acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento é anual e
obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de
vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o
motorista obter o licenciamento anual do veículo.
Vítimas e seus herdeiros
(no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente de
trânsito para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT
podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
Fonte: G1
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